<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<!-- generator="weebly" -->
<rss version="2.0" xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/" xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/" xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/" >

<channel><title><![CDATA[&nbsp; Advocacia Felizardo Barroso & Associados - Blog Felizardo]]></title><link><![CDATA[http://www.felizardo.com/blog-felizardo.html]]></link><description><![CDATA[Blog Felizardo]]></description><pubDate>Wed, 26 May 2010 22:56:01 -0800</pubDate><generator>Weebly</generator><item><title><![CDATA[CRÉDITO IMOBILIÁRIO ]]></title><link><![CDATA[http://www.felizardo.com/2/post/2009/09/crdito-imobilirio.html]]></link><comments><![CDATA[http://www.felizardo.com/2/post/2009/09/crdito-imobilirio.html#comments]]></comments><pubDate>Tue, 01 Sep 2009 16:08:09 -0800</pubDate><category><![CDATA[Uncategorized]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.felizardo.com/2/post/2009/09/crdito-imobilirio.html</guid><description><![CDATA[As Institui&ccedil;&otilde;es Financeiras, todas, est&atilde;o apostando no Cr&eacute;dito Imobili&aacute;rio, como forma de atingimento de altas performances em rentabilidade, ao mesmo tempo, em que se introduzem na filosofia, que hoje vemos presidir a atua&ccedil;&atilde;o de muitas das empresas, de um modo geral, as quais n&atilde;o descuidam de sua responsabilidade social, j&aacute; que, financiando im&oacute;veis, os bancos, estar&at [...] ]]></description><content:encoded><![CDATA[<div  class="paragraph" style=" text-align: left; "><span>As Institui&ccedil;&otilde;es Financeiras, todas, est&atilde;o apostando no Cr&eacute;dito Imobili&aacute;rio, como forma de atingimento de altas performances em rentabilidade, ao mesmo tempo, em que se introduzem na filosofia, que hoje vemos presidir a atua&ccedil;&atilde;o de muitas das empresas, de um modo geral, as quais n&atilde;o descuidam de sua responsabilidade social, j&aacute; que, financiando im&oacute;veis, os bancos, estar&atilde;o contribuindo, tamb&eacute;m, para a diminui&ccedil;&atilde;o do d&eacute;ficit habitacional. Isto sem contar com o fato de as aquisi&ccedil;&otilde;es de bancos menores estarem se tornando escassas, obrigando as institui&ccedil;&otilde;es financeiras a crescer organicamente. <br /><br /> <br />Por outro lado, os certificados de receb&iacute;veis imobili&aacute;rios (CRI) - pap&eacute;is de renda fixa p&oacute;s-fixada, de 10 a 15 anos, garantidos por alugueres, ou por pagamentos de financiamentos imobili&aacute;rios - ca&iacute;ram no gosto dos grandes investidores de private banks, permitindo &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es travar um juro real maior, por&eacute;m, isento de imposto de renda para as pessoas f&iacute;sicas. <br /><br /> <br />Sob o ponto de vista dos adquirentes dos im&oacute;veis, podem eles contar com um maior volume de dinheiro &agrave; sua disposi&ccedil;&atilde;o, nos diversos bancos privados, como UNIBANCO, HSBC, SANTANDER/BANESPA, REAL e, ITA&Uacute;, sem contar com os Bancos oficiais como o Banco do Brasil, Caixa Econ&ocirc;mica Federal e Nossa Caixa (SP), todos interessados no sistema de financiamento imobili&aacute;rio. <br /><br /> <br />Com a salutar concorr&ecirc;ncia instaurada, o dinheiro apareceu, tendo o caminho para a casa pr&oacute;pria ficado mais curto, pois os juros ca&iacute;ram, os impostos tamb&eacute;m, os contratos deixaram de ser obrigatoriamente indexados, podendo o comprador, se assim o quizer, saber, exatamente, quanto vai pagar ao longo de vinte anos; algo impens&aacute;vel h&aacute; cinco anos passados no Brasil. <br /><br /> <br />Novos instrumentos jur&iacute;dicos trazidos &agrave; cola&ccedil;&atilde;o - como a aliena&ccedil;&atilde;o fiduci&aacute;ria em garantia de bens im&oacute;veis, por&eacute;m, ainda de t&iacute;mida ado&ccedil;&atilde;o - contribuir&atilde;o, certamente, para aumentar a rentabilidade dos empr&eacute;stimos e a excuss&atilde;o, mais favor&aacute;vel, das garantias outorgadas; inclusive os que vieram no bojo das modifica&ccedil;&otilde;es rec&eacute;m introduzidas no C&oacute;digo de Processo C&iacute;vel, com a Lei n&ordm;. 11382 (Nova Lei de Execu&ccedil;&otilde;es e T&iacute;tulos Extra-Judiciais), que entrou em vigor em 21 de janeiro deste ano, e que d&aacute; a possibilidade de o credor averbar, na matr&iacute;cula de um im&oacute;vel, as d&iacute;vidas em processo de execu&ccedil;&atilde;o. <br /><br /> <br />Em que pese as impreca&ccedil;&otilde;es de d&uacute;vidas sobre sua aplica&ccedil;&atilde;o - que, ali&aacute;s, s&oacute; deveriam ser feitas &agrave; luz do artigo 593 do CPC - a verdade &eacute; que a lei em quest&atilde;o est&aacute; sendo considerada um avan&ccedil;o hist&oacute;rico por bancos e empres&aacute;rios do ramo, pois criou a figura da averba&ccedil;&atilde;o premonit&oacute;ria que, a prop&oacute;sito, vem sendo elogiada por representar um bloqueio efetivo de bens; al&eacute;m de proteger o adquirente de boa-f&eacute;. <br /><br /><br />Quanto &agrave;s implica&ccedil;&otilde;es levantadas pelos financiados, discordando do montante da d&iacute;vida que, como a querida colega n&atilde;o desconhece, hoje, congestionam nossos Juizados Especiais, (sob a alega&ccedil;&atilde;o de juros abusivos e outras), o adquirente do im&oacute;vel agora fica obrigado a honrar o principal do cr&eacute;dito, da mesma forma que as despesas de condom&iacute;nio; IPTU e servi&ccedil;os de fornecimento e &aacute;gua e energia el&eacute;trica, as quais acabam por onerar os bancos, interessados, &eacute; &oacute;bvio, em manter sua garantia &iacute;ntegra, livre de quaisquer averba&ccedil;&otilde;es premonit&oacute;rias. <br /><br /></span><span><br /><strong>Luiz Felizardo Barroso &eacute; advogado titular da <a href="../index.html">Advocacia Felizardo Barroso &amp; Associados</a> e presidente da <a href="http://www.cobrart.com/">Cobrart Gest&atilde;o de Ativos e Participa&ccedil;&otilde;es</a></strong> </span><span><br /><br /></span></div>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Resolução 33 do Senado e a Dívida Ativa ]]></title><link><![CDATA[http://www.felizardo.com/2/post/2009/09/first-post.html]]></link><comments><![CDATA[http://www.felizardo.com/2/post/2009/09/first-post.html#comments]]></comments><pubDate>Tue, 01 Sep 2009 15:53:35 -0800</pubDate><category><![CDATA[Uncategorized]]></category><guid isPermaLink="false">http://www.felizardo.com/2/post/2009/09/first-post.html</guid><description><![CDATA[Muito se tem escrito e publicado sobre a Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 33, de 2006, do Senado Federal, que inaugurou no Brasil a terceiriza&ccedil;&atilde;o da cobran&ccedil;a de valores inscritos em d&iacute;vida ativa de Estados, do Distrito Federal e dos munic&iacute;pios, dado o car&aacute;ter pioneiro e desassombrado com que aborda o assunto. Como se trataria, em princ&iacute;pio, de um servi&ccedil;o p&uacute;blico, s&oacute; aos  [...] ]]></description><content:encoded><![CDATA[<div  class="paragraph" style=" text-align: left; "><span>Muito se tem escrito e publicado sobre a Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 33, de 2006, do Senado Federal, que inaugurou no Brasil a terceiriza&ccedil;&atilde;o da cobran&ccedil;a de valores inscritos em d&iacute;vida ativa de Estados, do Distrito Federal e dos munic&iacute;pios, dado o car&aacute;ter pioneiro e desassombrado com que aborda o assunto. Como se trataria, em princ&iacute;pio, de um servi&ccedil;o p&uacute;blico, s&oacute; aos procuradores das respectivas Fazendas Nacional, estadual e municipal caberia a representa&ccedil;&atilde;o na cobran&ccedil;a de cr&eacute;ditos de qualquer natureza inscritos em d&iacute;vida p&uacute;blica. O &oacute;bice existente seria de natureza constitucional, pois a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &eacute; enf&aacute;tica neste sentido, eis que a interpreta&ccedil;&atilde;o de seu artigo 131, par&aacute;grafo 3&ordm; seria extens&iacute;vel &agrave; advocacia p&uacute;blica das entidades de natureza estatal, havendo, no entanto, uma sa&iacute;da para as d&iacute;vidas p&uacute;blicas de natureza n&atilde;o tribut&aacute;ria, que poderiam, perfeitamente, ser objeto de delega&ccedil;&atilde;o e at&eacute; mesmo de comercializa&ccedil;&atilde;o de receb&iacute;veis. <br /><br />&Eacute; not&oacute;ria a falta de uma estrutura de cobran&ccedil;a, principalmente nos munic&iacute;pios brasileiros que amargam a impossibilidade de carrear para os seus cofres cerca de R$ 60 bilh&otilde;es de sua d&iacute;vida ativa. Esta not&oacute;ria e permanente falta de exa&ccedil;&atilde;o na gest&atilde;o, &agrave; saciedade, da coisa p&uacute;blica tem levado v&aacute;rios pa&iacute;ses &agrave; terceiriza&ccedil;&atilde;o dos seus servi&ccedil;os p&uacute;blicos. No Jap&atilde;o, por exemplo, praticamente todos os servi&ccedil;os p&uacute;blicos do governo poder&atilde;o ser oferecidos &agrave; iniciativa privada em regime de concorr&ecirc;ncia, na maior reestrutura&ccedil;&atilde;o do setor p&uacute;blico da hist&oacute;ria do pa&iacute;s. Uma recente lei japonesa, em vigor desde julho deste ano, permite que os servi&ccedil;os p&uacute;blicos sejam testados pelo mercado para que se avalie se poderiam ser melhor administrados em m&atilde;os de pessoas de direito privado. Dentre estes servi&ccedil;os aparecem as ag&ecirc;ncias particulares de cobran&ccedil;a de contas, que poderiam passar a cuidar das aposentadorias locais, por exemplo, certamente proporcionando uma maior regularidade na arrecada&ccedil;&atilde;o das respectivas contribui&ccedil;&otilde;es mensais institu&iacute;das para este fim espec&iacute;fico. <br /><br />Em verdade, o artigo 131, par&aacute;grafo 1&ordf; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal confere &agrave; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o privil&eacute;gio de representa&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o, mas s&oacute; para a execu&ccedil;&atilde;o da d&iacute;vida ativa, vale dizer, s&oacute; para a sua representa&ccedil;&atilde;o em ju&iacute;zo. S&oacute; que, quando o volume f&iacute;sico das d&iacute;vidas a serem cobradas chega a um montante bastante elevado (como, ali&aacute;s, acontece com a d&iacute;vida p&uacute;blica, inclusive a de natureza tribut&aacute;ria), antes de pensarem em um ajuizamento, os agentes financeiros tentam receber o m&aacute;ximo amigavelmente, acionando os devedores e persuadindo-os, particularmente, a liquidarem seus d&eacute;bitos pela via amig&aacute;vel. <br /><br />Esta atua&ccedil;&atilde;o extrajudicial, a ser exercida por particulares, poderia ter lugar mesmo tratando-se de d&iacute;vida ativa de natureza tribut&aacute;ria? Penso que isso &eacute; o que estar&aacute; acontecendo com as institui&ccedil;&otilde;es financeiras, a partir da novel resolu&ccedil;&atilde;o do Senado, isto &eacute;, estar&atilde;o promovendo, t&atilde;o somente, a cobran&ccedil;a amig&aacute;vel da d&iacute;vida ativa de natureza tribut&aacute;ria direta ou indiretamente, atrav&eacute;s de suas assessorias de cobran&ccedil;a, sem, ao menos, cogitarem de ajuizar nenhum procedimento judicial a respeito, em face do contribuinte inadimplente. <br /><br />N&atilde;o se alegue que, se adotada a Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 33 do Senado, haveria a quebra do sigilo fiscal, podendo os bancos utilizar o cadastro dos inadimplentes para a an&aacute;lise na troca de concess&atilde;o de cr&eacute;dito. Seria um verdadeiro "Big Brother" contra o contribuinte, como afirmou o presidente da Associa&ccedil;&atilde;o Nacional dos Procuradores do Estado (Anape). <br /><br /> <strong>No Jap&atilde;o praticamente todos os servi&ccedil;os p&uacute;blicos podem ser oferecidos &agrave; iniciativa privada em regime de concorr&ecirc;ncia</strong> <br /><br /> Neste particular, muito mais devastadores t&ecirc;m sido os efeitos da penhora on line, quando se sabe que o magistrado, via Banco Central (Bacen), possui licen&ccedil;a para entrar nas contas banc&aacute;rias das empresas, congelando o seu saldo positivo, mediante o bloqueio eletr&ocirc;nico de tantas contas quantas as empresa tiverem, paralisando-as pelo perverso garrote financeiro a que s&atilde;o submetidas. <br /><br />Embora constitua-se em uma quebra de paradigma - como o do princ&iacute;pio da indisponibilidade do interesse p&uacute;blico - a solu&ccedil;&atilde;o que ora se est&aacute; propondo n&atilde;o est&aacute; eivada de inconstitucionalidade, tendo, ao contr&aacute;rio, um fim eminentemente nobre, qual seja o de viabilizar o enchimento dos cofres p&uacute;blicos com o que j&aacute; lhes pertence, estando, este apenas, indevida e temporariamente nas m&atilde;os do contribuinte inadimplente. <br /><br />A solu&ccedil;&atilde;o alvitrada, ademais, atende a uma nova perspectiva do Estado moderno, qual seja a de se socorrer de solu&ccedil;&otilde;es e de entidades privadas que o auxiliem a cumprir fielmente seu papel constitucional, como j&aacute; o faz, a prop&oacute;sito, com as parcerias p&uacute;blico-privadas (PPP) e com a pr&oacute;pria franquia p&uacute;blica, como a da Empresa Brasileira de Correios e Tel&eacute;grafos (EBCT). <br /><br />O endosso mandato que talvez se tornasse necess&aacute;rio para que os bancos e as firmas de cobran&ccedil;a pudessem exercer essa sua atividade de retomada dos respectivos ativos financeiros em prol dos cofres p&uacute;blicos, como &eacute; not&oacute;rio, n&atilde;o transfere a propriedade dos respectivos cr&eacute;ditos. O que &eacute; vedado constitucionalmente &eacute; a representa&ccedil;&atilde;o em ju&iacute;zo dos entes p&uacute;blicos por quem n&atilde;o seja procurador concursado de algumas das Fazendas p&uacute;blicas antes mencionadas. E a Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 33 do Senado n&atilde;o fala, em nenhum momento, nesta hip&oacute;tese, e nem tampouco os bancos e/ou as firmas de cobran&ccedil;a est&atilde;o querendo cobrar em ju&iacute;zo o cr&eacute;dito que lhes ter&aacute; sido repassado, sen&atilde;o, t&atilde;o somente, proceder a uma cobran&ccedil;a amig&aacute;vel, como, ali&aacute;s, j&aacute; faziam os contenciosos amig&aacute;veis do servi&ccedil;o p&uacute;blico, s&oacute; que de modo ineficiente, mesmo porque este n&atilde;o era seu "core business", hip&oacute;tese em que a palavra de ordem, "tien toi on ton sujet", ressona a c&eacute;u aberto. <br /><br /><strong>Luiz Felizardo Barroso &eacute; advogado titular da <a href="http://www.felizardo.com/index.html">Advocacia Felizardo Barroso &amp; Associados</a> e presidente da <a href="http://www.cobrart.com">Cobrart Gest&atilde;o de Ativos e Participa&ccedil;&otilde;es</a></strong> <br /><br /><strong>Este artigo reflete as opini&otilde;es do autor, e n&atilde;o do jornal Valor Econ&ocirc;mico. O jornal n&atilde;o se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informa&ccedil;&otilde;es acima ou por preju&iacute;zos de qualquer natureza em decorr&ecirc;ncia do uso dessas informa&ccedil;&otilde;es.</strong><br /><br /></span></div>]]></content:encoded></item></channel></rss>
