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  • Foto do escritorDr.Luiz Felizardo Barroso

A securitização como meio de cobrança amigável

“Nada é mais poderoso do que uma ideia cujo tempo chegou”.

(Frase do pensador francês Victor Hugo)


A cobrança da dívida ativa por empresas particulares, especializadas, seja por meio da securitização ou não, irá depender sempre de um diploma legal que a autorize devido, dentre outros, ao princípio da indisponibilidade do ativo público, o qual os colegas bem conhecem.


Projetos de lei existem, vários, em um dos quais encontra-se um alentado parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional opondo-se, tenazmente, à sua aprovação, argumentando aquele princípio da indisponibilidade, bem como um sem número de outros argumentos.


Por ele, ver-se-á que os principais obstáculos para a não entrega da Dívida Pública a empresas particulares para a sua cobrança, por ordem e conta do Tesouro Nacional, não são só, propriamente, razões de ordem jurídica, mas de mera conveniência, revelando um verdadeiro esprit de corps dos Procuradores da Fazenda, os quais “querem trabalhar cada vez menos”, mas não querem nem ouvir falar que outrem, que não eles próprios, serão os encarregados de cobrar a Dívida Pública, para que não percam, jamais, este seu privilégio.


A nova protagonista da negociação


Quanto à securitização em si mesma, ela é um processo sofisticado que, em um passe de mágica, transforma uma dívida, in casu Dívida Ativa, que era um lixo, em algo que passa a ser um luxo. Luxo este agora representado por novos títulos (securities) que, embora continuem lastreados por um lixo, passam a ter um novo atrativo, a ponto de serem negociados, até, em bolsa de valores.


Os responsáveis pela cobrança da Dívida Ativa


Creio que, falar em securitização da Dívida Ativa seja cedo demais, por quanto, o que está pegando no momento é o espírito de corpo dos Procuradores que não admitem que outrem, senão eles próprios, cobrem a Dívida Ativa por não entenderem que este processo de cobrança eficaz não importa necessariamente no ajuizamento de processos judiciais em face dos contribuintes inadimplentes; o que lhes tiraria o privilégio constitucional e legal de serem os únicos a poder funcionar em juízo em favor da Fazendo Pública, seja ela nacional, estadual ou municipal.


É que os Procuradores da Fazenda não entendem que ninguém está falando em cobrar judicialmente a Dívida Pública no lugar dos Procuradores concursados para tal mister.

Não entendem, porque não o querem ou, quem o sabe, por medo de perder seu privilégio, principalmente por desconhecerem que existe toda uma INDÚSTRIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS que apenas age por só assim lhes interessar, isto é, cobrando amigavelmente e negociando sempre a exaustão, até uma solução amigável, mas nunca, jamais mesmo, ajuizando uma questão.


Tien toi on ton sujet, o que, em bom português significa, “cada macaco no seu galho”, é a palavra de ordem que deve ser invocada toda vez que os Procuradores da Fazenda se insurgirem contra a entrega para as empresa privadas da cobrança amigável da Dívida Ativa, por quanto, se sabem cobrar judicialmente, embora não tenham condições de fazê-lo, no momento, devido ao enorme montante da Dívida Pública, amigavelmente, porém, nem pensar.


Luiz Felizardo Barroso

Titular da Advocacia Felizardo Barroso & Associados Presidente da COBRART Gestão de Ativos

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