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  • Foto do escritorDr.Luiz Felizardo Barroso

Franquia Bancária



Em tudo, e por tudo, os serviços atualmente executados pelas chamadas Casas Lotéricas, geridas pelos Revendedores Lotéricos (muitas das quais assumindo, presentemente, também, responsabilidades de Correspondestes Bancários), Assemelham-se, por força das funções exercidas, àquelas executadas pelos titulares das unidades franqueadas das franquias empresariais, espalhadas por todos os ramos de negócio hoje existentes; concentrados, porém, na distribuição de bens e serviços.


Há quem afirme que as Casas Lotéricas não podem ser chamadas juridicamente de franqueadas, por força dos processos de captação de seus terceirizados, o qual se dá através da figura da permissão, sendo esta, portando, mera questão de filigrana jurídica. Admitida, porém, a adoção de um processo de fraqueamento, esta seria, seguramente, uma franquia pública, devido à condição de seu franqueador ser uma empresa da mesma natureza.


Em que pese tal assertiva, a Franquia Pública, hoje um conceito existente apenas em sede doutrinária, portanto, de lege ferenda, mais adiante, quando for discutido e aprovado o respectivo anteprojeto (sobre o qual estamos trabalhando), que modifica a Lei da Franquia Empresarial vigente, teremos, certamente, um conceito em âmbito legal. Isto sem mencionarmos o fato de que a franquia da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos, é, hoje, regida por lei especifica (Lei da Franquia Postal, nº.11.668/2008).


Todas estas considerações, estão situadas em um contexto muito maior, qual seja o FRANCHISING BANCÁRIO, com todas as vantagens proporcionadas por este instituto, e sem os inconvenientes da falta de um contato pessoal, por parte dos Bancos, os quais, para conforto de seus clientes, não os querem mais, tanto quanto possível, transitando por suas agências, embora seja esta uma cultura do povo brasileiro, acostumado a comparecer à sua agência bancária sem se dar conta, porém, dos modernos avanços da tecnologia, que lhe proporcionam um relacionamento a distância, sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados.


Mesmo antes de julho de 1998, quando o então presidente do Banco de Brasília/BRB, Luiz Eduardo Franco de Abreu, levantou a questão da Franquia de Bancos, em artigo que publicou na Gazeta Mercantil do dia 03 daquele mês e ano, bem como na Revista de Direito Bancário, do Mercado de Capitais e da Arbitragem, vol. 04, no ano seguinte (1999) – enaltecendo as excelências daquele novo sistema, preconizando, inclusive, a criação do BRB Conveniência para o recebimento de contas (como as lotéricas); produtos de crédito (consignado); CDB; títulos de capitalização e previdência privada – em 1996, o então Presidente do Banco do Brasil, Paulo César Ximenes, já admitia, em entrevista ao O Globo, publicada no Caderno de Economia, de 07/09/1996, a privatização do Banco do Brasil; opinião que causou, à época, grande celeuma.


É que, por falta de um conhecimento específico, o então Presidente do Banco do Brasil, não se deu conta de que a privatização de empresas estatais só é possível, sem que o governo perca o seu controle, através do franchising, como sói acontecer, aliás, hoje, com a citada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo, exemplo de Franquia Pública, em toda a acepção de seu termo; a qual, aliás, está dando absolutamente certo.


Todavia, tanto este assunto, PRIVATIZAÇÃO ATRAVÉS DO FRANCHISING (sem perda do controle acionário por parte de seu ente público controlador), como o da FRANQUIA PÚBLICA, em si mesma, são temas alvissareiros, com características eminentemente peculiares, aos quais poderemos retornar oportunamente, em análises específicas. Por enquanto, ficaremos na Franquia Empresarial de Bancos, por si só, um tema desafiador em todos os sentidos, bastante atraente, principalmente para o consumidor final dos produtos e serviços das instituições financeiras.


Não é novidade, pois, aventar-se a franquia da atividade bancária. O antigo presidente do Banco do Brasil, antes mencionado, preconizou o uso de franqueados na expansão dos serviços não bancários, prestados pelo seu banco, como seguros, pacotes de turismo etc., através da adoção da franquia, inclusive, para a abertura de novas sucursais em localidades que ainda não tivessem sido contempladas com este tipo de serviço.


Franquia empresarial

Os bancos, de um modo geral, seriam grandemente beneficiados com a adoção da franquia empresarial, pois não precisariam, em um primeiro momento, fazer grandes investimentos em mercados ainda por serem testados, marcando presença praticamente a custo zero, pois os franqueados assumiriam, como é da própria essência do franchising, desde o aluguel da unidade franqueada, até as despesas com o pessoal que a operaria e os demais custos operacionais, deixando para o franqueador a avaliação dos riscos e o fechamento das operações.


Assim é que para os bancos haveria uma sensível redução de custos fixos; inclusive pela transformação destes em custos em variáveis, regularização dos canais de acesso à clientela e mais oportunidades para empréstimos e captação de numérico capitar dinheiro.

Contudo, os franqueados não guardariam fichas cadastrais, não aprovariam crédito nem guardariam dinheiro, mas receberiam manuais, treinamento e assistência continua, como todo franqueado; funcionando como canal de acesso ao cliente.


A franquia empresarial tem-se revelado a mais moderna, inteligente e dinâmica alternativa para uma ampla distribuição de bens e serviços. Com as mudanças ditadas pelos avanços da tecnologia e maiores reflexos imediatos sobre o sistema bancário, os bancos comerciais e demais instituições financeiras, inclusive as seguradoras, tiveram que recorrer à criatividade de seu capital humano, para fazer fase à concorrência.


O Brasil tem o maior e mais completo sistema financeiro da América Latina, sobressaindo-se, no cenário internacional, como um dos países em que a informação flui mais célere e eficazmente. Alternativas eminentemente criativas, como a de home bank, transações via Internet e outras, que objetivem facilitar a vida dos correntistas e melhorar seu relacionamento com o Banco, serão sempre bem vindas.


Franchising da atividade bancária

O franchising da atividade bancária, além de preencher estes objetivos, alcançaria outros, eminentemente sociais, pois espalhar-se-ia pelas pequenas comunidades, oxigenando, financeiramente, suas atividades empresariais; contribuindo, inclusive, para a bancarização da sociedade, ao ficar mais perto das classes C.D e E; o que, aliás, já está ocorrendo, em São Paulo e no Rio de Janeiro, com a abertura de novas agências nas “comunidades” recém pacificadas, nas quais, certamente, será disseminado as micro franquias?


O estudo aprofundado do Instituto do Franchising, como um dos meios de distribuição de bens e serviços, mediante terceirização, a que vimos nos dedicando, tem nos levado a pesquisar, mais amplamente, as demais formas e contratos de parcerias, com a criação de redes de distribuidores, concessionários, correspondentes bancários e terceirizados de modo geral, na prestação de serviços e, dentre estes, as assessoriais, ou firmas de recuperação de ativos.




Prof. Dr. Luiz Felizardo Barroso, Ph.D Diretor Presidente do Conselho Fiscal da ABF-RJ

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