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Foto do escritorDr.Luiz Felizardo Barroso

“Não podemos prever o Futuro, mas podemos construí-lo” (Peter Drucker).



A tecnologia digital está nos levando a migrar das ações preventivas para as preditivas, forçando-nos, portanto, a prever onde nossa ação possa preencher claros não detectados pelos principais atores de um determinado sistema, geralmente produzidos por bolsões de ineficiência contumaz.


Tendo isto em mente, as FINTECHS (startups atuando na área financeira) têm focado sua atuação nos espaços vazios deixados pelos grandes bancos; os quais, só preocupados com a diminuição de seus custos operacionais, colocam a massa de seus clientes tanto mais longe quanto melhor de suas agências.


Por mais paradoxal que possa parecer, a mesma tecnologia que muitas vezes afasta-nos do convívio físico e pessoal de nossos pares, parceiros e colaboradores e, até, de nossos familiares, ao mesmo tempo, está possibilitando exigirmos um tratamento exclusivo, cada vez mais personalizado, demandando ações artesanais por parte dos atores de determinado sistema.


Neste particular, na área financeira, as FINTECHS têm-se destacado, explorando a ineficiência dos grandes bancos no atendimento dos novos anseios do investidor, plenamente satisfeitos pelos avanços da tecnologia.


Com isto tem-se verificado um apoderamento da clientela, cujos dados pessoais tem-se constituído na “joia da coroa” de muitas empresas, agora melhores assistidas e informadas, podendo se opor, inclusive, à divulgação de seus dados pessoais, com base na Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados).


Em recente carta ao Congresso Norte Americano, o GOOGLE afirmou que “os dados pessoais podem ser compartilhados com terceiros, desde que o processo seja transparente com o consentimento do usuário”.


Com base na nova lei brasileira da proteção de dados, não estranharíamos se o consumidor passasse a exigir das empresas que armazenam dados pessoais, como a SERASA, por exemplo, que sua divulgação para terceiros – seja a respeito de seu cadastro positivo e, principalmente, do negativo, sem sua expressa autorização prévia.


Este é, pois, seu mercado que talvez até se extinga, assim como o dos próprios bancos comerciais, pelo seu gigantismo, como o conhecemos hoje.

No Brasil, por exemplo, o setor financeiro é extremamente concentrado, formado por grandes conglomerados, atuando nos mais diversos setores da economia.

Antevendo este fenômeno, não sem razão, Bil Gates, já em 1977, preconizava: “ Precisamos de serviços bancários, mas não mais de bancos”.


Estaria o fantasma da KODAK nos vigiando de perto? Isto sem falarmos na Uberização dos serviços bancários, outro fenômeno avassalador e inexorável, o qual já está se fazendo sentir, e não sem razão os grandes bancos já estão tendo que se acostumar com um outro fenômeno, o OPEN BANKING, sendo obrigados a compartilhar com as FINTECHS o que possuem de mais precioso, ao que chamamos de “joia de coroa”, ou sejam os dados pessoais de sua clientela.


A “Arte da Guerra” recomenda que, quando você não puder conter seus inimigos será de todo conveniente associar-se a eles.


Dentro desta estratégia de atuação, um determinado conglomerado bancário brasileiro, apressou-se em adquirir o controle de uma FINTECH, mas, felizmente, foi obstado pelo CADE, tendo que se contentar com apenas menos de 50% de seu capital votante.

De um modo geral, o que se tem verificado é uma parceria voluntária, ou até mesmo compulsória, entre as FINTECHS e as instituições financeiras, exigindo o compartilhamento de dados pessoais ponto nevrálgico da questão (OPEN BANKING).


Seja como for, como “nada se perde, nada se cria, tudo se transforma”, é aconselhável que os grandes conglomerados bancários “ponham suas barbas de molho”, pois a AMAZON está planejando uma grande parceria com o J.P. Morgan, não só para facilitar o financiamento de suas vendas “online”, ou, até, posteriormente, atuar como um negócio próprio, em si mesmo, ou seja uma plataforma de produtos e serviços, com potencial de concorrer com as instituições financeiras gigantes.


As FINTECHS de meios de pagamento, por exemplo, já vieram e tem se revelado um grande sucesso.


Quanto as de recuperação de crédito, estão chegando, embora timidamente, sendo que as tradicionais mais esclarecidas, cada vez mais se informatizando, ou não sobreviverão.


Fonte: Prof. Dr. Luiz Felizardo Barroso

Titular da Advocacia Felizardo Barroso & Associados.

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