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  • Foto do escritorDr.Luiz Felizardo Barroso

Advertência aos maus franqueadores

“DICAS DO ADVOGADO” (EXTRAÍDA DE UM CASO CONCRETO EM CURSO NO JUDICIÁRIO).


Meritíssimo Doutor Juiz, embora o sistema de franquia empresarial já exista no Brasil, há mais de vinte anos, mesmo na ausência de uma Lei especifica que definisse sua natureza jurídica e regesse os primeiros contatos entre os franqueadores e seus futuros franqueados – que é de 1994 (Lei nº 8.955/94),  o franchising no Brasil é muito jovem. Nos Estados Unidos da América do Norte, onde ele nasceu, há mais de 50 (cinqüenta) anos, já atingiu um patamar invejável de aperfeiçoamento da relação franqueador/franqueado. No Brasil, infelizmente, isto não ocorre ainda, e, embora existam franquias de sucesso (graças aos seus respectivos franqueadores haverem compreendido e se conscientizado dos seus deveres e de seu papel de líder na relação), ainda encontramos empresários que, travestidos de franqueadores, conspurcam o sistema e, prevalecendo-se de sua condição de maior porte econômico e financeiro, subjugam seus franqueados, reduzindo-os à condição de mero “gerentões”, sem qualquer independência na gestão de seu pequeno negócio, que passa a ser de “propriedade” do franqueador, embora todos os seus riscos, continuem  sendo dos franqueados. Com este pano de fundo, poderemos agora caracterizar, Meritíssimo Doutor Juiz, o que ocorreu em respeito aos requerentes e requeridos. Nesta hipótese concreta, o que houve – sob o ponto de vista conceitual – foi uma total subversão daquilo que se entende universalmente sobre franquia, seja ela pública, social ou empresarial, a qual se pauta pela excelência de uma relação de parceria, necessariamente existente entre dois empresários que, embora autônomos e independentes - na gestão de suas respectivas empresas – são perfeitamente harmônicos – como, aliás, o devem ser, a todo tempo – quanto ao uso da marca e a consecução do escopo único da franquia, qual seja a realização do conceito de um determinado negócio, por empresários de diversas origens, animados por serem “donos de seu próprio nariz”, com o irrestrito apoio do franqueador, o qual “in casu” nunca houve, tendo, ao contrario, sido substituído por uma relação doentia e madrasta, longe, muito longe, de uma franquia empresarial; como é de senso comum.

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