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  • Foto do escritorDr.Luiz Felizardo Barroso

Leis sobre Alienação Parental


Você sabe o que é alienação parental?

Conhece as leis que envolvem esse assunto?


Sem dúvida, a estrutura familiar é complexa. Processos de relação, afeto e responsabilidades caminham juntos. Porém, quando essa estrutura familiar envolve gerar uma criança e cuidar do bem-estar físico e emocional, essa cadeia de contato fica ainda mais complexa. Porque agora não mais serão dois adultos tomando suas decisões, baseados no que bem querem, mas terão que pesar todas as consequências de suas atitudes, palavras e ações, porque estas refletirão por completo em seus filhos, menores de idade, que em breve serão adultos e carregarão seus históricos de convivência familiar para a vida, e se forem eles ruins, não há como saber como tais filhos, hoje crianças, os projetarão em sua vida adulta.


São nos primeiros meses e anos de vida, que uma criança desenvolve suas percepções sobre o mundo, sobre os sentimentos mais básicos como o amor ou a frustração. São os familiares, em especial, os pais que os ajudam nessa jornada inicial e que educam os filhos para lidarem com tudo que vão passar pela frente. Diante disso, a alienação parental torna-se um assunto muito sério. O pai/mãe envolvido em alienação parental pensa egoistamente e não mede as consequências de suas atitudes.


Alienação parental ocorre quando, de maneira direta ou sutil, um dos genitores, vai implantando na cabeça de seus filhos, uma ideia totalmente negativa do outro genitor. Tal motivação se dá, muitas vezes, por brigas e rixas que inicialmente tiveram como casal, pela disputa da guarda da criança, numa tentativa de se tornar o genitor preferido, também por ciúme ou a não aceitação de um término, dentre outros. Tal hábito envolve uma

criança totalmente inocente, em algo nocivo.


O genitor que pratica a alienação parental, talvez não se dê conta de quão psicologicamente prejudicados seus filhos podem ficar, inclusive com o afastamento parcial ou total de um dos genitores. Conscientizando-se, ou não, eles precisam prestar contas a Deus e à legislação nacional vigente.


LEIS QUE ENVOLVEM A ALIENAÇÃO PARENTAL


Para início de conversa, as crianças e adolescentes têm o Estatuto da Criança e do Adolescente ao seu favor. O objetivo deste estatuto é garantir proteção aos direitos básicos destes. Neste caso, além da (Lei 8.069/90) do ECA, a Constituição Federal vigente, em seu art 227 diz:


“ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Está mais do que evidente que uma boa convivência familiar, desenvolve na criança a

capacidade de interação, inteligência emocional, bom relacionamento interpessoal, dentre

outros aspectos. Os pais que praticam a alienação parental estão privando seus filhos de um

direito previsto por lei.


Além disso, em 2010, foi criada a lei da alienação parental (Lei 12.318/10), que traz em seu art 2 a definição de alienação parental, bem como o seguinte:


 “São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
 I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 
II - dificultar o exercício da autoridade parental; 
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.”

Sendo assim, todos no seio familiar devem tomar cuidado e fazer uma autoanálise

honesta. Será que estou praticando a alienação parental?

A saber, no que diz respeito à punições por prática deste crime, esta mesma lei

(12.318/10), prevê em seu art 6:


“Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 
III - estipular multa ao alienador; 
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.”

Sem dúvida, todas essas leis a favor da criança e do adolescente precisam ser colocadas

em prática, por isso é dever da família observar sinais da alienação parental e usar a legislação para proteger seus filhos ou aparentados.




Referências bibliográficas


LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL:

https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-155/alienacao-parental-um-mal-

devastador-as-criancas-e-adolescentes/



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