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  • Foto do escritorDr.Luiz Felizardo Barroso

Eireli, LTDA. e S/A.

O que prevê o projeto de Lei aprovado na Câmara e no Senado, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, chamada Eireli? O projeto sancionado pela Presidente Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, prevê a possibilidade de não mais sermos obrigados a ter um sócio pro - forma se resolvêssemos constituir uma empresa, cujas leis brasileiras, até então, só a permitiriam se se reunissem, no mínimo, duas ou mais pessoas.  Existe na legislação brasileira a firma individual, só que todo o patrimônio desta pessoa responde pelas obrigações contraídas em nome de sua firma individual. Hoje, você pode constituir sua firma individual e destinar parte, apenas, de seu patrimônio para garantir as obrigações de sua firma. Quais serão as responsabilidades do empresário que desejar inserir sua empresa nesta modalidade? As responsabilidades dos empresários limitar-se-ão, então, tão somente, ao montante dos bens e direitos que resolver aportar à sua firma, independentemente do resto, que será só seu. Quais os pontos positivos e os negativos desta nova Lei para o empresário? E para as empresas que vão negociar com ele? Só vejo pontos positivos; negativos, nenhum. Esta é uma necessidade – preenchida por várias legislações estrangeiras, há muitos anos – que, em boa hora, foi compreendida e efetivada pelo legislador brasileiro. As empresas que irão negociar com este tipo de sociedade terão a certeza do tamanho do ativo pertencente exclusivamente à empresa, destacado do patrimônio individual de seu sócio. Quais são os ramos de negócios que se encaixam na modalidade Eireli? Todos os ramos de negócio podem ser contemplados com esta nova roupagem jurídica; principalmente aquelas próprias das pequenas e médias empresas, a quem a nova lei, indiscutivelmente, se dirige. Quais as principais diferenças entre as modalidades Eireli, Ltda e S.A.?  Eireli – Novidade em nossa legislação. Ltda. – Antiga, sempre existiu, exigindo para sua constituição, porém, no mínimo dois sócios.  A  Eireli e a Ltda., ambas são destinadas às pequenas e médias empresas. S.A – No mínimo dois sócios. Roupagem jurídica destinada às grandes empresas privadas (nacionais, multinacionais), empresas de economia mista e mesmo empresas públicas.



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