Todo o negócio tem suas fases, passando por altos e baixos. A franquia, como negócio de risco, não é diferente, sofrendo, também, as influências da conjuntura econômica na qual esteja inserida.
Todavia, isto não invalida seu conceito geral, nem, tampouco, é motivo para alarmes, ou para dizer que este novel instituto tornou-se inviável em sua essência, nos dias de apertura e de carência de negócios.
A substância do franchising situa-se em um esforço conjunto para a criação, implantação e, sobretudo, conservação de uma determinada rede de distribuição de bens e serviços, principalmente nos momentos de crise.
E, esse mesmo sistema de parceria já serviu para que franqueados unidos socorressem seu franqueador, em estado de insolvência, afastando, inclusive, o fantasma da falência.
Em recente seminário realizado em São Paulo, patrocinado pela Associação Brasileira de Franchising, discutiu-se o que fazer com a inadimplência dos franqueados. O que ficou patente nas discussões foi que o diálogo constante deveria ser a tônica. Nada de cobranças suasórias nem, muito menos, constrangimentos para o recebimento da taxa de franquia, a tempo e a hora.
A única exceção ventilada foi a incontinenti terceirização da cobrança do débito existente a empresas especializadas em recuperação de ativos financeiros inadimplidos, porque estas firmas sabem bem como fazê-lo profissionalmente, respeitando a pessoa do devedor momentaneamente inadimplente, além de proporcionar-lhe, bem como ao seu franqueador, invejáveis condições de negociação, jamais imagináveis.
Isto porque, quando um empresário está em dificuldades financeiras, submete seus pagamentos a uma escala de prioridades. É normal que assim seja e ninguém está livre disto e nem poderá dizer que jamais o fará, porque é humana e contingente tal atitude; só que, no estabelecimento daquela escala de prioridades, para solvência de seus compromissos, o empresário, seja ele franqueado, ou não, além de mero critério da necessidade premente, levará em conta um outro, qual seja o do custo benefício, talvez de inspiração filosófica mais profunda, paradoxalmente, porém, de percepção menos acurada por parte dos franqueadores.
Se um franqueado, ao longo de sua filiação à determinada rede, não recebeu de seu franqueador a não ser boletas bancárias de pagamento ( com o estabelecimento de multa pelo atraso e a possibilidade de protesto pela recalcitrância), é claro que os pagamentos do royaltiesmensais de seu franqueador vai ficar por último na sua escala de prioridades, pois, muito antes da crise financeira porque estiver passando, ele terá sofrido uma crise de existência, como franqueado.
Mas, se ao contrário, seu franqueador sempre mostrou que, paralelamente ao poder que exerce sobre seus franqueados, prima pelo cumprimento de sua missão de assistir e apurar sua rede, ao longo de sua existência e, o que é mais importante, faz ver ao seu franqueado, as vantagens em pertencer a uma corporação sadia, com exemplos e demonstrações diuturnas de sua preocupação com o sucesso de todos e de cada um de seus franqueados, em particular, nada terá a temer e, certamente, a fatura de seus royaltiesmensais terá um lugar de destaque na escala de prioridades dos pagamentos mensais de seus franqueados.
Portanto, não há motivos para alarmes e nem será alardeando-se a inadimplência do setor, que se vai vencer a crise. Pelo contrário, pois os arautos da desgraça sempre conseguem uma ressonância maior para seus cânticos de mau agouro.
Além do mais, os atores do sistema de franchising, ao que tudo indica ainda não se deram conta de uma solução ao seu alcance para estes momentos excepcionais de falta de liquidez que, aliás, está na própria Lei de Franquia. Trata-se do seguro pelo desempenho do empresário, in casu do franqueado idealizado para, ao longo de sua carreira, socorrê-lo quando a adversidade chegue.
Para aliviar a crise de inadimplência, portanto, muito contribuiria o franqueador se tivesse sido cioso de suas funções e eficiente em sua atuação e recomendasse, como, aliás, determina a lei, que seu franqueado fizesse o seguro de sua unidade, colocando na sua cesta de produtos que normalmente são oferecidos pela Seguradora o seguro de sua performance empresarial.
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