RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DE EMPRESAS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O Jornal Valor Econômico de 29.04.2011, em seu Caderno EU & S.A, na página D15, estampou a seguinte matéria: VAREJO - LOJAS RENNER ELEVAM LUCRO COM REDUÇÃO DA INADIMPLÊNCIA.
Houve na época uma combinação de fatores favoráveis para este aumento da lucratividade como sejam: ritmo forte de vendas; redução dos custos e da inadimplência.
Mas, segundo seu Diretor de Relações com os Investidores, a melhora dos sistemas de aprovação de crédito e de Cobrança foram os fatores decisivos no incremento da lucratividade da empresa.
As Instituições financeiras há muito sabem disso, e mais, reconhecem que seu core business não é recuperar créditos e sim concedê-los, por isso que terceirizam esta atividade em empresas altamente especializadas neste mister.
Já as empresas comerciais, industriais e prestadores de serviços, infelizmente ainda não possuem esta cultura, tratando a inadimplência de seus clientes interna e amadoristicamente, desconhecendo completamente as vantagens que são proporcionadas pela terceirização de tais atividades.Mal sabem elas o que estão perdendo, pois há inúmeras vantagens na terceirização dos serviços de Recuperação de Crédito e Cobrança; senão vejamos:
O contratante pode focar seus esforços inteiramente no seu core business, não dispersando assim sua energia na atividade de cobrança, geralmente tão diversa da atividade fim de seu negócio;
A firma especializada possui mais experiência na escolha do perfil adequado dos profissionais que realizarão o serviço, maximizando, desta maneira, o resultado, e minimizando os problemas de reclamação dos clientes;
A firma especializada, possuindo um grande volume de carteira de cobrança, pode, utilizando-se de seu maior poder de barganha, negociar melhores valores com seus fornecedores, como, por exemplo, empresas de telefonia fixa e móvel, VOIP, agências de correio, gráficas etc. Como o contratante normalmente não consegue tais negociações, os custos de fazer a cobrança de seus clientes, por si próprio, acaba sendo maior do que a participação que seria normalmente repassada ao terceirizado.
A firma especializada utiliza-se de tecnologia e know-how específicos, como gravação de todas as negociações: relatórios de acompanhamento e produtividade dos operadores pelo sistema específico; scripts da negociação cuidadosamente elaborados; URA ativa (ialer automático); envio de SMS; monitoramento das ligações; possibilidade de emissão de boletos diretamente pela Internet, enfim, comodidades que permitem maior conforto ao cliente ora inadimplente e maior segurança ao contratante, principalmente nos dias de hoje, quando os consumidores insatisfeitos socorrem-se imediatamente do poder judiciário; Não sem razão as empresas dedicadas à Recuperação de Ativos Financeiros estão unindo esforços, através de uma associação de classe, institutos e sindicatos patronais, no sentido de:
a) associar, coordenar, representar, amparar e defender, a nível nacional, os objetivos e legítimos interesses econômicos de todas as empresas associadas que queriam terceirizar, empresarialmente, seus serviços de cobrança e recuperação de crédito, tendo como principal objetivo o princípio da economia, da liberdade associativa e da solidariedade econômica;
b) colaborar com o Estado e seus poderes públicos, oferecendo-lhes consultoria técnica quanto ao estudo dos problemas que afetam nossas associadas, bem como o equacionamento das soluções a lhes serem propostas, no sentido da melhoria das atividades relativas ao setor de prestação de serviços de cobrança e recuperação de crédito, mediante a terceirização destes mesmos serviços;
c) realizar estudo dos problemas setoriais, tendo em conta o desenvolvimento quantitativo e qualificativo das atividades de terceirização dos serviços de recuperação de crédito e cobrança;
d) buscar a melhoria e regulamentação, junto aos poderes representativos, dos instrumentos legais que dificultam o desempenho pleno do setor de prestação de serviços de cobrança e recuperação de crédito, mediante a terceirização destes mesmos serviços;
e) atuar junto aos poderes públicos propugnando pela adoção de planos, programas, medidas legais na área jurídica e instrumentos que sirvam de apoio, incentivo e reconhecimento das atividades de terceirização na prestação de serviços de cobrança e recuperação de ativos;
f) prestar serviços de assessoria nas áreas técnico-operacionais e na aplicação de normas que regem a atividade de terceirização de serviços de cobrança e recuperação de crédito, realizando estudos e promovendo diretrizes que fortaleçam sua posição no mercado;
g) promover e participar de Congressos e Seminários, Simpósios, Conferências, Palestras e Eventos em geral de interesse das empresas associadas na terceirização de seus serviços.
Uma vez conscientizadas das reais vantagens de terceirizar seus serviços de cobrança, recuperação de seus ativos financeiros as empresas comerciais, indústrias e prestadoras de serviços não hesitarão mais em fazê-lo.
Prof. Luiz Felizardo Barroso Presidente da COBRART GESTÃO DE ATIVOS Presidente da ADVOCACIA FELIZARDO BARROSO & ASSOCIADOS luiz@felizardo.com
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