
O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), (uma de suas Vice
Presidências está sob a responsabilidade do autor) realizará, no dia 28 de Setembro
próximo, seu IV Seminário intitulado DIREITO DAS EMPRESAS EM
DIFICULDADES, com os mais eminentes palestrantes da atualidade, preocupados com
o problema.
A realização deste evento despertou-nos velhas reflexões sobre ENDIVIDAMENTO, as
quais gostaríamos de compartilhar com o leitor, partindo do comportamento das pessoas
físicas, sendo, em última análise o que importa, pois pessoa jurídica, como todos
sabemos, é mera ficção, e mesmo nos tempos da I.A (Inteligência Artificial) e, dos
robôs, sempre haverá, pelo menos, uma pessoa natural por detrás de uma pessoa
jurídica.
O eterno dilema
Em termos de macro economia, é sempre prudente recordarmos, o que nos disse o
jovem e festejado economista francês Thomas Piketty (Jornal Valor Econômico de
21/07/13 p.14-16), antecipando a análise do panorama ao qual nos referiremos mais
adiante: “enquanto se destinarem mais recursos financeiros para pagar juros da dívida,
do que para investir em educação da população, jamais alcançaremos um
desenvolvimento sustentável.”
O consignado
Geralmente dirigido aos aposentados e pensionistas, os quais, tendo encerrado sua vida
ativa, em termos profissionais, econômicos e financeiros, ficam sem perspectivas de
incrementar seus ganhos; com raras exceções.
Pois, são justamente estas pessoas sem perspectivas, a curto e médio prazo de
incremento financeiro, atraídas pelos juros baixos e pela praticidade do contraimento
dos empréstimos, aceitam o oferecimento das financeiras, e entregam seus contra-
cheques para serem onerados com mais esta consignação; desconto referente às
prestações vincendas, muitas vezes não respeitando a margem consignável respectiva
em seu limite, a ponto de exaurir sua capacidade de endividamento.
Com isto, os aposentados e pensionistas – em troca de pagarem juros baixos – estão
proporcionando às Instituições financeiras “saborosos frutos”, representados por sólidas
garantias que se auto liquidam. Tudo de bom, aliás, nada melhor poderiam as
instituições financeiras aspirar, pois passam a usufruir das verdadeiras “joias de coroa”,
das operações de empréstimos e/ou financiamento.
Empréstimo sob medida para negativados
Outra prática predominante, embora deletéria e atentatória às boas práticas bancárias,
quanto à higidez das operações de empréstimos, é a que está sendo utilizada por uma
determinada instituição financeira, cujos apelos televisivos, dizem: “Você que está
negativado, não se importe com isto, venha negociar conosco, que nós lhe
emprestaremos dinheiro, mesmo que você não tenha mais crédito algum em qualquer
outra instituição financeira”, e, portanto, mínimas condições de solvência.
Sabe Deus, porém, a que juros estratosféricos estas operações estão sendo praticadas,
pois esta prática é o suprassumo daquilo que se está querendo abolir com a instituição
do cadastro positivo. Como nos tempos bíblicos, aliás, caminhando em direção
diametralmente oposta, pois, aí, com toda a certeza, “o justo estará pagando pelo
pecador”.
O fenômeno da inadimplência
Recente pesquisa realizada pela SERASA EXPERIAN, com 2002 pessoas, em todo o
território nacional, sumarizando, revelou que o brasileiro gasta mais do que ganha, não
poupa e não planeja financeiramente seu futuro (Ricardo Loureiro – Cadastro Positivo –
Rev. Collbusiness jul/ago/set – 02; p.40).
Todavia, pior ainda do que gastar mais do que se ganha é endividar-se em excesso,
exaurindo sua capacidade de endividamento, pois certamente seu orçamento pessoal
estará defasado, expondo-o inexoravelmente às intempéries e incertezas do futuro.
É bem verdade, porém, que uma vida austera, por si só, não leva ninguém ao
crescimento, nem, tampouco , a independência financeira, pois é preciso poupar, mas
também ousar, bem aplicando suas economias, embora escassas, porém, sempre bem
vindas, se houver disciplina permanente.
Mas cuidado com o contraimento de empréstimos e financiamentos sem criteriosas
escolhas e objetivos bem definidos, pois, “jamais se construirá estabilidade financeira
permanente baseada, exclusivamente, em dinheiro emprestado” (Abraham Lincoln).
E, finalizando estas breves reflexões: é importante atentar para o fato de que sem
independência financeira não se tem independência alguma.
Prof. Dr. Luiz Felizardo Barroso
Membro da Academia Fluminense de Letras
Presidente da COBRART Recuperação de Ativos
Titular da Advocacia Felizardo Barroso & Associados

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