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  • Foto do escritorDr.Luiz Felizardo Barroso

Reportagem Pequenas Empresas Grandes Negócios/Setembro 2011

Prezado Sr. Sérgio Tauhata Ynemine, Eis suas respostas. P. Quais os perigos que podem levar uma empresa franqueadora a fechar suas portas? R. Uma empresa franqueadora – como qualquer outra – sofre dos mesmos percalços que todas as empresas privadas comerciais, industriais ou de prestação de serviços sofrem; bem administradas ou não. Precisam ser lucrativas, ou, ao menos superavitárias; ou morrerão. Uma empresa que resolve franquear seu negócio é sempre uma empresa bem sucedida, posto que, “miséria não se partilha”, já que franquear significa cativar parceiros para replicar um negócio exitoso. As poucas empresas franqueadoras que claudicaram um dia, para não sucumbirem, foram auxiliadas por sua própria rede de franqueados, empresários tão independentes quanto seu franqueador, econômica e financeiramente falando-se, já que a única dependência, se assim se pudesse chamar, seria a mercadológica. No caso da Mister Pizza, por exemplo, nos primórdios da rede, seu franqueador não ia bem financeiramente, quando um de seus franqueados “comprou a  rede” e passou a ser franqueador, ele próprio, assumindo esta condição perante os outros franqueados. P. Quais implicações de uma rede que deixa de existir. R.  Uma rede de franquias é um ente sui generis – se bem que sem personalidade jurídica própria –  econômica e financeiramente, mal comparando-se com o espólio e com a massa falida, estes dois últimos, porém, com personalidade destacada do falecido, ou da firma falida que lhe deram origem. Acho muito difícil uma rede deixar de existir, principalmente causando prejuízos aos franqueados que a integram, os quais terão sempre como se defender. P. Quais os direitos do franqueado? R. Seus direitos e obrigações estarão definidos em um contrato de franquia que faz lei entre as partes, o qual, perante a lei brasileira, deve ser escrito. P. Ele pode aproveitar o seu know-how e estrutura se decidir continuar no ramo? R. Como vimos se o franqueador sucumbir, o franqueado não sucumbirá, necessária e automaticamente,  podendo, sim, continuar no ramo, imediata e ininterruptamente. A quarentena, que geralmente é mandatória de 2 anos, não se aplicaria ao franqueado, cujo franqueador deixou de existir. P. O franqueado teria direito a alguma indenização? R. Não; claro que não. Franqueado não é, em absoluto, dependente do franqueador, financeira e economicamente falando-se. A única “dependência” (entre aspas), que existiria seria a mercadológica, por haver jurado fidelidade à marca de seu franqueador. P. Existe seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais prejuízos? R. Todas perguntas que me foram postas, partem de uma premissa que eu reputo errada: qual seja, a de que o franqueado depende visceral, financeira e economicamente de seu franqueador para existir. Logo, não se pode falar em seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais prejuízos de franqueados. Claro que os franqueados podem contratar seguro sobre sua própria performance (os chamados performance bonds)  e até sobre a performance do franqueador, sendo que, ele próprio franqueador, também, pode fazer o mesmo. Redes de franqueados bem estruturadas, possuem um Conselho de Franqueados que administram conjunta e compartilhadamente, com o franqueador, a rede que integram. Portanto, não se pode falar em franqueados indefesos como a pauta de sua matéria dá a entender. Veja como é rico e prestigioso o SISTEMA DE FRANCHISING e imune às fragilidades que possam alcançar os franqueados. I - POR SUAS QUALIDADES INTRÍNSECAS, SÓ O FRANCHISING. - multiplica novos negócios, com menores riscos; - procura oferecer o melhor produto a um preço competitivo; - fomenta o crescimento de outros setores, incluindo o industrial; - gera novos empregos; - dissemina novas tecnologias e aprimora serviços; - prioriza o desenvolvimento de produtos com qualidade; - constitui uma ferramenta para formação de novos empresários; - qualifica mão-de-obra para o varejo; - propicia economia de escala. II - E, POR SUAS CARACTERÍSTICAS ELE - é um sistema, pois, baseia-se em parceria; - é abrangente, ... pois, atua em diversos segmentos; - é ágil ... pois, responde prontamente aos anseios do mercado; - é direto .... pois, evita as morosas hierarquias. III - POR TUDO ISTO ELE É UM SISTEMA VENCEDOR, PROPORCIONANDO. - expansão avançada através de capilaridade comercial; - descentralização organizada através de alto grau de motivação dos  administradores (porque donos) de cada subsistema operacional; - coesão organizacional - integração do canal distributivo através de intensa, sinegética e integrada difusão de suas atividades. É o que me competia dizer, esperando haver atendido às suas necessidades. Fico à sua disposição para as perguntas, a partir de hoje, 3ª. feira, dia 06 do corrente, o dia todo preferencialmente, pela manhã, a partir das 11 horas, nos seguintes telefones fixos: 21- 2157-0773 e celular: 21- 8114-7909.



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