A maioria das desavenças que ocorrem entre franqueadores e franqueados é devido ao fato de o franqueador não ter se conscientizado de suas verdadeiras atribuições. Na linha do que vaticinou o escritor francês, Antoine de Saint-Exupéryem o Pequeno Príncipe, ou seja, “você é responsável por quem cativa”, não pode o franqueado ser abandonado à sua própria sorte, porque foi o franqueador quem o cativou.
Franquia não se vende. Você conquista um empresário para sua rede, cativando-o e o convencendo de que seu negócio é bom, por isso mesmo é que você deseja compartilhá-lo com outras pessoas, que possuam espírito empresarial, aquelas que administrarão a unidade franqueada com seu tirocínio, seus recursos próprios, assumindo os riscos naturais de todo o negócio, mas sem que o franqueador as abandone, jamais à sua sorte, porque, embora independente como empresário, que também o é o franqueado “jurou” defender a bandeira da rede do franqueador, prestando-lhe absoluta fidelidade, sendo dependente, pois, apenas, mercadologicamente do líder da rede, por isso que, quando mais não fosse, o franqueador nunca deve perder seus franqueados de vista, prestando-lhe apoio, assessoria permanente e diuturna.
Assim é que, o franqueado, só deve agir sozinho na gestão de sua unidade franqueada dentro de uma “doutrina esposada”,defendida e difundida pelo franqueador, quando o contrário acontecer, como in casu, o franqueador deve ouvir seus franqueados.
O fato narrado, com respeito à rede KFC, não é inédito. No Brasil, o franqueado da cadeia McDonald’s, implantou alguns novos produtos em sua loja de Duque de Caixas, como chope e pastel, para incrementar suas vendas, tendo sido, nada obstante, apoiado pelo franqueador que batizou seus novos produtos de “mc chope e mc pastel”.
Duvido que a comercialização de produtos alimentícios naturais (desejo de toda a população mundial), esteja derrubando as vendas da KFC.
Todo o franqueado sabe o que faz, pois ele é quem está na “linha de frente”, em contato direto com o consumidor. E, quando você (no caso o franqueador), não está servindo diretamente ao consumidor (pois isto é tarefa do franqueado), você franqueador deve servir a quem o serve, isto é, ao seu franqueado.
Nossa legislação não diz nada sobre o assunto exposto, o qual será objeto de uma reportagem, pois ela não regula o dia-a-dia do relacionamento direto, entre franqueador e franqueado; quem o faz é o contrato de franquia, tanto que, para este sim, a lei exige que ele seja sob a forma escrita, pois ele faz lei entre as partes.
A forma mais correta de se resolver este problema – e mesmo de preveni-lo, à saciedade - é fazer-se constar do Contrato de Franquia e da Circular de Oferta de Franquia a existência da figura jurídica do “Conselho de Franqueados”, a ser implantado sempre por iniciativa do Franqueador e do qual ele, obrigatoriamente, fará parte integrante.
A existência desde Conselho, dentre outros atributos, previne iniciativas isoladas do franqueado, sem a audiência de seus pares e/ou do franqueador, quando o conceito de negócio estiver em jogo, só sendo alterado e adaptado com a concordância do Franqueador, como aconteceu, aliás, no fato antes narrado com um franqueado McDnald’s.
Algo mais sobre o Conselho de Franqueados deveria ser objeto de uma outra entrevista, dada a sutileza e o ineditismo de seu funcionamento.
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